FALTA DO DEVER DE FIDELIDADE NO MATRIMÔNIO: DEVER DE INDENIZAR O MARIDO POR NÃO CONTAR QUE O FILHO NÃO ERA DELE

ROSY CRISTINA MOTA – Monografia apresentada ao curso de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – Fema, como requisito parcial para conclusão do curso de Bacharel em Direito.

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo primordial tratar de uma das mais íntimas facetas da unidade familiar: o dever de fidelidade recíproca e seus desdobramentos. Atualmente, os juristas brasileiros, em decisões já tornadas jurisprudências abordam tal temática, tendo em vista que tal assunto encontra-se intrinsecamente ligado ao alicerce do núcleo familiar e, por conseguinte, constitui-se em fator primordial.

A traição de um dos cônjuges fere aspectos fundamentais da constituição do núcleo familiar, uma vez que abrange, dentre outras, a questão da lealdade, do companheirismo e mesmo da boa fé que se pressupõe quando de um casamento. Os danos que tal comportamento causam, ferem não apenas os direitos materiais, mas também a honra, a dignidade e outras questões de ordem moral do cônjuge enganado.

Além dos aspectos anteriormente citados, e sendo este objeto do presente estudo, juntamente com o dever de fidelidade, está a geração de filhos extraconjugais, que afeta sobremaneira o cônjuge inocente, tendo em vista que abrange assuntos, como já foi dito, de ordem material e moral. O prejuízo gerado ao cônjuge inocente é incomensurável, uma vez que, após o estabelecimento de uma relação afetiva entre cônjuge inocente (pai) e filho (extraconjugal), torna-se difícil, em termos práticos, medir a extensão dos prejuízos a ambos.

Quando dessa descoberta, surge no cônjuge inocente, muitas vezes, o desejo de reparação, particularmente por motivos de ordem social e cultural, o que engendra, por sua vez, a pretensão indenizatória. A criança prova contundente por assim dizer, do ato que se pretende reparar, tem sua vida entremeada pela lide vivenciada pelos cônjuges. A par de todos os prejuízos sofridos pela criança, encontra amparo no direito nacional, o cônjuge inocente, uma vez que se protege àquele que foi lesado em sua honra, dando ao mesmo o direito à reparação.

No desenvolvimento desta pesquisa, trata-se justamente da possibilidade ou não de uma reparação pecuniária pelo dano moral decorrente do rompimento do pacto de fidelidade matrimonial, levantando-se questionamentos sobre a possibilidade do cônjuge inocente ser indenizado pelo outro quando em uma situação como esta.

Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico composto por obras doutrinárias, bem como uma análise jurisprudencial da temática, para que se pudesse aferir a viabilidade ou não de tal medida, tendo por balizamento as normas atualmente vigentes no país.

Confira: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1111400541.pdf